Page 17 - Consolidacao5ed

Page 17 - Consolidacao5ed

Basic HTML Version

15
a remuneração do vereador é proveniente do exercício do cargo, sendo,
portanto, pessoal e intransferível.
Acórdãos nº 1.156/2006
(DOE 14/07/2006)
e 1.401/2005
(DOE 04/10/2005)
. Agente
político. Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador. Possi-
bilidade de acumulação de outro cargo público, atendidas as condições.
Ao vereador não é permitido exercer simultaneamente outro cargo,
emprego ou função pública, se estes advirem de nomeações
ad nutum
(comissão) ou provenientes de contratos temporários. O exercício simul-
tâneo de cargos com acumulação de remuneração é permitido no caso
de posse em concurso público, ainda que em outro Poder, desde que haja
compatibilidade de horários. Não havendo essa compatibilidade, deverá o
vereador ser afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar por uma
das remunerações. Outra hipótese excepcional refere-se à nomeação de
vereador para o cargo de secretário municipal. Nesse caso, será licenciado
do mandato eletivo.
Desta forma, o vereador não poderá ser contratado temporariamente
para exercer o cargo de professor da rede pública de ensino.
Resolução de Consulta nº 15/2008
(DOE 29/05/2008)
. Agente político. Acumula-
ção remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador. Possibilidade de exer-
cício de cargo de provimento efetivo em outro município, atendidas as condições.
É possível ao vereador o exercício de cargo de provimento efetivo em
outro município, desde que haja compatibilidade de horários e que não fixe
residência fora domunicípio onde exerce omandato, conforme preconizado
no Decreto-Lei nº 201/1967, artigo 7º, inciso II, devendo ainda o vereador
atentar-se para os dispositivos estabelecidos na Lei Orgânica do Município
no que se refere às incompatibilidades e limitações ao exercício da vereança.
Resolução de Consulta nº 10/2007
(DOE 13/11/2007)
. Agente político. Acumula-
ção remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador.
(Complementa os Acór-
dãos no 1.156/2006 e 1.401/2005).
1)
Existindo compatibilidade de horários, o vereador que houver
tomado posse em concurso público posterior ao início de sua