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legislatura perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem pre-
juízo da remuneração do cargo eletivo.
2)
Não havendo compatibilidade de horários, após a posse na vaga
para a qual foi aprovado em concurso, será afastado do cargo
efetivo, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações.
3)
Não é possível que um vereador exerça simultaneamente o cargo
de contador da prefeitura e as funções legislativas. A atividade
parlamentar abrange funções impostergáveis nas áreas legislativa
e fiscalizatória. Embora não impeça o pleno exercício das funções
legislativas, efetivamente restringe a prática das funções fiscali-
zatórias por incorrer em desarmonia com os princípios constitu-
cionais da moralidade e impessoalidade, pois no desempenho
das funções contabilistas o indivíduo assume responsabilidade
pessoal e solidária com a administração municipal.
Resolução de Consulta nº 54/2011
(DOE 29/08/2011).
Agente político. Acumulação
remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador. Presidente de Câmara muni-
cipal. Possibilidade. Necessidade de comprovação de compatibilidade de horários.
É possível a acumulação remunerada do cargo de presidente de Câ-
mara municipal com um cargo público de provimento efetivo, desde que
haja compatibilidade de horários, cabendo à administração o controle do
somatório da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva
em cada caso concreto. Caso não haja a compatibilidade de horários, deve o
titular afastar-se do cargo efetivo e optar pela remuneração que lhe aprou-
ver, nos termos do art. 38, inciso III, da CF/88.
Acórdão nº 1.134/2005
(DOE 02/09/2005)
. Agente político. Acumulação remune-
rada de cargos, empregos e funções. Vice-prefeito e secretário municipal. Possibi-
lidade de acumulação, opção pela remuneração.
O vice-prefeito pode ser nomeado para a função de secretário muni-
cipal, desde que opte por uma das remunerações.
Acórdão nº 1.598/2005
(DOE 25/10/2005)
. Agente político. Vereador. Suplente.
Convocação quando iniciado o período de concessão, pelo regime previdenciário,