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pagamento dos servidores ao sindicato da categoria desde que
haja expressa autorização dos descontos pelos servidores.
2)
Cumpre ao ente municipal regulamentar a matéria referente às
consignações, estipulando critérios, formalidades, percentual e
limites.
Acórdão nº 260/2004
(DOE 22/04/2004)
. Pessoal. Convênio. Consignação. Folha
de pagamento. Empréstimos pessoais. Possibilidade de celebração, observadas as
condições.
[Complementado pelo Acórdão nº 2.056/2007
(DOE 30/08/2007)].
É possível a celebração de convênio entre o município e instituições
financeiras visando à concessão de empréstimos consignados a servido-
res efetivos e estáveis, ainda que o parcelamento ultrapasse o término de
mandato do gestor, uma vez que não acarreta qualquer ônus financeiro ao
município.
Acórdão n° 614/2001
(DOE 21/05/2001)
. Pessoal. Terceirização. Cooperativa de
trabalho. Vedação ao convênio.
É ilegal a celebração de convênios entre a administração e cooperativas
de trabalho cujo objeto seja a terceirização de serviços, tendo em vista a
inexistência de interesse comum. As cooperativas objetivam a promoção
dos interesses dos seus associados enquanto que a administração visa ao
interesse público.