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cional poderão manter o vínculo de emprego com a instituição convenente.
A condição é que sejam profissionais pertencentes ao quadro permanente
da instituição que comprovem estar liberados das atividades profissionais,
por meio de documento oficial comprobatório desta condição.
Profissional do quadro permanente corresponde ao servidor titular
de cargo efetivo, no caso das instituições públicas. Quando se tratar de
instituições privadas, as regras serão estabelecidas em regimento próprio.
Para que o bolsista não precise abdicar de sua remuneração, quando
servidor estadual, deve preencher as exigências dos artigos 116 a 118 da
Lei Complementar Estadual n° 04/1990. Nos demais casos, dependerá de
previsão em estatuto ou regulamento próprio.
Resolução de Consulta nº 68/2010
(DOE 01/12/2010)
. Pessoal. Qualificação. Des-
pesa com cursos, aperfeiçoamento e qualificação para servidores. Possibilidade,
atendidos os requisitos.
A administração pública deve regulamentar em sua legislação a oferta
de cursos, aperfeiçoamentos e qualificações para seus servidores, demons-
trando o interesse público e atendendo aos requisitos a seguir:
1)
Definição de critérios para seleção dos servidores a serem bene-
ficiados, especificação das modalidades a serem oferecidas (ca-
pacitações, seminários, cursos, congressos, pós-graduação, entre
outras), e forma de ressarcimento ao erário, caso haja desistência
de participação no curso.
2)
Comprovação da pertinência do evento com a finalidade da en-
tidade ou órgão.
3)
Compatibilidade da qualificação com as atribuições do servidor.
4)
Atendimento às disposições da Lei nº 8.666/1993, nos casos em
que for necessária a contratação.
5)
Existência de disponibilidade orçamentária e financeira para rea-
lização da despesa.
Resolução de Consulta nº 36/2008
(DOE 18/09/2008)
. Pessoal. Convênio. Con-
signação. Folha de pagamento. Entidades sindicais e/ou de classes. Possibilidade.
1)
É permitida a transferência de valores descontados em folha de