17
do benefício de auxílio-doença ao titular do mandato.
É cabível a imediata convocação do suplente de vereador quando ini-
ciado o período de concessão, pelo regime previdenciário, do benefício
de auxílio doença ao titular do mandato. O subsídio do vereador suplente
convocado para a substituição deverá ser pago com recursos da Câmara
municipal e integrará os gastos com folha de pagamento para todos os
efeitos legais.
Acórdão nº 1.393/2005
(DOE 30/09/2005)
. Agente político. Despesa. Diária. Pos-
sibilidade da concessão.
O pagamento de diárias, como verba indenizatória para atender a des-
pesas extraordinárias realizadas no interesse do Poder Público, pode ser
estendido a agentes políticos municipais, mediante a existência de legis-
lação municipal específica e disponibilidade orçamentária e financeira, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 29/2011
(DOE 20/04/2011)
. Agente político. Despesa.
Adiantamento. Possibilidade de instituição mediante legislação municipal. Veda-
ção ao custeio de despesas com gabinete ou de despesas já ressarcidas
. (Revoga
parcialmente o Acórdão nº 868/2003).
9
É legal a concessão de adiantamento a agentes políticos por meio da
legislaçãomunicipal, devendo-se observar os requisitos prescritos nos Acór-
dãos nº 2.181/2007 e 2.619/2006 deste Tribunal de Contas. Além disso, o
regime de adiantamento não pode servir para realização de despesas com
gabinete de agente político, o que é ilegal, e também não pode ser desti-
nado ao pagamento de despesas indenizadas por meio de diárias ou outra
verba indenizatória, sob pena de pagamento em duplicidade.
9
A Resolução de Consulta nº 29/2011 também trata de outros assuntos.