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O membro do conselho tutelar, quando remunerado, deve contribuir
obrigatoriamente para o Regime Geral de Previdência Social, na qualidade
de contribuinte individual.
Acórdão nº 415/2004
(DOE 25/05/2004)
. Previdência. Contribuição. Artigo 19 do
ADCT. Servidores estáveis e os que tiveram seus empregos transformados em car-
gos públicos. Vinculação ao RPPS, se houver. Submissão dos atos de aposentadoria
à análise da legalidade pelo TCE-MT.
Vinculam-se ao Regime Próprio de Previdência Social, se houver, além
dos servidores efetivos, aqueles estabilizados nos termos do artigo 19 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e os que tiveram seus em-
pregos transformados em cargos públicos, com consequente submissão ao
TCE-MT dos atos concessórios dos benefícios previdenciários, para exame de
legalidade. Os documentos a serem encaminhados são aqueles constantes
do Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT.
Acórdão nº 861/2002
(DOE 07/05/2002)
. Previdência. Contribuição. Retenção e
não recolhimento em razão de liminar pendente de julgamento. Vedada a utilização
dos recursos para despesas de outra natureza.
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O valor da contribuição ao INSS, inscrito em restos a pagar e pendente
de recolhimento em razão de ação judicial, deve ser mantido em conta cor-
rente até que a Justiça julgue o mérito da ação, não devendo ser utilizado
para o pagamento de outras despesas.
Resolução de Consulta nº 09/2008
(DOE 17/04/2008)
. Previdência. Contribuição.
Média contributiva dos proventos de aposentadoria. Inclusão das parcelas remu-
neratórias que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária. Possi-
bilidade de devolução de contribuição sobre parcela de caráter não permanente
(observada a legislação e as condições). Cálculo de proventos de aposentadoria
pela média aritmética simples nos casos previstos na legislação.
1)
As parcelas remuneratórias que compõem a base de cálculo da
contribuição do servidor, definidas pela legislação do ente fede-
116
Esta decisão também trata de outros assuntos.