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CÂMARA MUNICIPAL
Resolução de Consulta nº 03/2010
(DOE 04/02/2010)
.
Câmara municipal. Controle
Interno. Possibilidade de integração do SCI do Legislativo com o do Executivo.
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Nas câmaras municipais, por funcionarem exclusivamente com os
repasses financeiros efetuados pelo Poder Executivo e estarem sujeitas a
limites constitucionais e legais, poderá ser dispensada a criação de estrutura
própria de controle, para evitar que o custo seja maior que o benefício. Neste
caso, há duas opções de formalização do instrumento legal:
1)
Integração às normas de rotinas e procedimentos de controle do
Poder Executivo municipal.
2)
Integração tanto às normas de rotinas e procedimentos de con-
trole quanto ao controle da UCI do Executivo municipal.
A primeira alternativa exige adaptação das normas, devendo a ativi-
dade de controle ser desempenhada por servidor nomeado pela Câmara
municipal.
A segunda exige a adaptação das normas de rotinas e procedimentos
de controle e o compartilhamento da unidade de controle interno exis-
tente no Poder Executivo.
Em qualquer caso, o controle abrangerá apenas as atividades admi-
nistrativas, não se aplicando às funções legislativas e de controle externo.
A opção deve ser feita com base nas disponibilidades orçamentárias e
financeiras e nos princípios da eficiência, da economicidade e da razoa-
bilidade.
Acórdão nº 25/2005
(DOE 24/02/2005)
. Câmara municipal. Despesa. Limite. Fo-
lha de pagamento. Observância a limite estabelecido com base em percentual da
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Esta decisão também consta do assunto Controle Interno.