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trizes do Sistema Único de Saúde, garantindo-se a manutenção do equilíbrio
econômico e financeiro.
Acórdão nº 1.809/2006
(DOE 19/10/2006)
. Saúde. Termo de parceria. Organiza-
ção da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Possibilidade de contratação,
observando-se as exigências da legislação aplicável.
É possível à administração pública celebrar parceria com instituição
sem fim lucrativo, qualificada como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (Oscip), para desenvolvimento e promoção da saúde.
Para tanto, deve cumprir os procedimentos disciplinados na Lei Federal nº
9.790/1999, Decreto Federal nº 3.100/1999, bem como os princípios norte-
adores do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/1993.