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comunicar aos órgãos competentes (Tribunais de Contas e Minis-
tério Público), sob pena de responsabilização solidária.
Resolução de Consulta nº 27/2010
(DOE 07/05/2010)
. Receita. Crédito não tribu-
tário. Remissão. Cobrança indevida de tarifa de água. Prescrição decenal. Código
Civil. Impossibilidade de ingressar com ação de cobrança.
1)
É possível mediante lei autorizativa fazer remissão de crédito de
tarifa de água cobrada de forma indevida, uma vez que o forneci-
mento não foi feito de forma regular, gerando fatura irreal quanto
ao fornecimento de prestação dos serviços.
2)
O prazo prescricional para cobrança da tarifa de água está previs-
to na regra de transição do Código Civil de 2002, artigo 205, c/c
artigo 2.028, passando, portanto, a contar o prazo de dez anos a
partir da data em que o novo código entrou em vigor, ou seja, no
dia 12/01/2003.
3)
É impossível ingressar com ação de cobrança, quando não houver
prestação do serviço/entrega do produto.
Acórdão nº 578/2002
(DOE 18/04/2002)
. Tributação. Impostos. IRRF. Consórcios.
Recolhimento ao Ministério da Fazenda.
Os consórcios de saúde são criados na forma de associação civil. A eles
não se aplica o disposto no inciso I do artigo 158 da Constituição Federal.
Por essa razão, o imposto retido dos profissionais que prestam serviços ao
referido consórcio deve ser recolhido ao Ministério da Fazenda.
Resolução de Consulta nº 23/2012
(DOE 18/12/2012)
. Tributação. Pasep. Contri-
buintes. RPPS. Base de cálculo e alíquota
151
. (Revogação das Resoluções de Consulta
nº 09/2007 e 06/2009, e do verbete IV da Decisão Administrativa nº 16/2005).
1)
Os municípios e as autarquias, na qualidade de pessoas jurídicas
de direito público interno, são contribuintes obrigatórios para o
Pasep, tendo como base de cálculo do tributo o valor mensal das
receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de
151
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte tem vigência a partir de
01/01/2013.