250
capital recebidas, deduzidas as transferências a outras entidades
públicas, incidindo a alíquota de um por cento.
2)
As contribuições previdenciárias patronais, transferidas para RPPS
organizado na forma de autarquia, integram a base de cálculo
para a contribuição ao Pasep na entidade recebedora, devendo
ser deduzidas da base de cálculo do tributo apurado pelo ente
transferidor.
3)
Os fundos especiais mantidos pelo Poder Público, inclusive aque-
les criados como unidades gestoras de RPPS, não são contribuin-
tes do Pasep, pois não gozam de personalidade jurídica própria,
cabendo à pessoa jurídica de direito público instituidora arcar
com os tributos incidentes sobre as receitas efetivas que se vin-
cularem a esses fundos.
4)
Os valores vinculados às disponibilidades de fundos especiais,
oriundos das contribuições previdenciárias do próprio ente insti-
tuidor do RPPS, não integram e nem reduzem a base de cálculo
para a apuração da contribuição ao Pasep, tendo em vista não re-
presentarem receitas efetivas da municipalidade, bem como não
se caracterizarem como transferências a outras entidades públicas.
Resolução de Consulta nº 23/2012
(DOE 18/12/2012)
. Tributação. Pasep. Contri-
buintes. Consórcio público. Base de cálculo e alíquota
152
. (Revogação da Resolução
de Consulta 08/2010).
1)
Os consórcios públicos constituídos na forma de associações pú-
blicas, na qualidade de pessoas jurídicas de direito público inter-
no, são contribuintes obrigatórios para o PIS/Pasep, tendo como
base de cálculo do tributo o valor mensal das receitas correntes
arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas,
deduzidas as transferências a outras entidades públicas, incidindo
a alíquota de 1% (um por cento), nos termos dos arts. 2º, inciso III,
7º e 8º, inciso III, da Lei 9.715/98.
2)
Incluem-se na base de cálculo da contribuição devida pelo con-
152
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.