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Acórdão nº 2.107/2005
(DOE 24/01/2006)
. Câmara municipal. Despesa. Limite.
Gasto total. Base de cálculo. Não inclusão das receitas provenientes da CFEM e do
fornecimento de água mineral.
A Compensação Financeira de Extração Mineral (CFEM) e as receitas
oriundas do fornecimento de água mineral municipal não integram a base
de cálculo do duodécimo ao Poder Legislativo.
Acórdão nº 1.592/2007
(DOE 03/07/2007)
. Câmara municipal. Despesa. Limite.
Gasto total. Base de cálculo. Não inclusão das receitas provenientes da cota-parte
da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
A cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos não
integra a base de cálculo do duodécimo ao Poder Legislativo.
Acórdão nº 965/2002
(DOE 20/06/2002)
. Câmara municipal. Despesa. Limite. Gas-
to total. Orçamento. Possibilidade de estabelecimento de valor inferior ao limite
constitucional.
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Os percentuais fixados pelos incisos do artigo 29-A da Constituição
Federal constituem limites que não deverão ser ultrapassados, não signi-
ficando autorização para gastos desnecessários por parte do Legislativo
municipal. Os valores fixados para os repasses poderão, inclusive, ser infe-
riores aos limites estabelecidos no referido artigo constitucional, desde que
suficientes para custear a manutenção dos serviços da Câmara.
Acórdãos nº 2.618/2006
(DOE 11/12/2006)
e 2.617/2006
(DOE 11/12/2006)
. Câmara
municipal. Despesa. Limite. Gasto total. Orçamento. Necessidade de adequação
orçamentária ao limite constitucional.
A proposta orçamentária deve ser elaborada com previsão de repasse
ao Legislativo municipal em conformidade com os limites a que se referem
os incisos I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal. Caso a Lei Orçamen-
tária do Município tenha fixado para repasse ao Poder Legislativo, valor su-
perior a tais limites, o Poder Executivo deverá proceder à devida adequação,
na forma do mandamento constitucional.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.