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los entes consorciados, mantendo-se, nesse caso, o vínculo de
origem.
3)
Deve-se fazer constar cláusula específica no protocolo de inten-
ções, a ser assinado pelos entes consorciados, sobre o número
de empregados, a forma de provimento e a remuneração dos
empregados públicos, bem como os casos de contratação por
tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público.
4)
Quanto à forma de contratação de médicos especialistas, o Acór-
dão nº 100/2006 estabelece que a administração pública pode se
pautar na Lei nº 8.666/93 para contratação de serviços eventuais
de natureza técnico-profissional especializados ofertados por pro-
fissionais com profissão regulamentada.
Resolução de Consulta nº 09/2009
(DOE 27/03/2009)
. Consórcio pú-
blico. Convênio. Transferências. Regras. Débito automático.
1)
É permitida a transferência de recurso ao consórcio público, por
meio de débito automático em conta bancária do município, des-
de que atendidas cumulativamente as seguintes condições:
a.
sua finalidade destine-se exclusivamente a ações e serviços
públicos de saúde;
b.
todos os repasses ao consórcio estejam previstos nas peças
orçamentárias municipais (PPA, LDO e LOA), bem como no
contrato de rateio.
Apenas em tais hipóteses admite-se que os pagamentos pre-
vistos no contrato de rateio, classificados como transferências
intergovernamentais, sejam efetivados mediante débito auto-
mático, com crédito diretamente à conta bancária do consórcio
intermunicipal.
O débito automático somente poderá ser processado por institui-
ção financeira oficial e dependerá de autorização legislativa que
especificará, entre outras condições, limites de prazos e valores.
2)
A vinculação de receita oriunda de impostos para pagamento de
despesas é inconstitucional, estando as exceções a tal regra pre-