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vistas no próprio corpo da Constituição da República. É possível
que omunicípio destine parte da receita vinculada aos serviços de
saúde prestados através de consórcios, nos termos do convênio
firmado entre os consorciados.
Acórdão n° 296/2007
(DOE 09/03/2007)
. Consórcio público. Repasse. Possibilida-
de de utilização da cota-parte do FPM.
É possível a utilização de recursos do FPM para o pagamento de cotas
ao Consórcio Intermunicipal de Saúde. Omecanismo a ser estabelecido por
cada município participante, se em percentual da receita do FPM ou em
valor fixo, ficará adstrito a cada administrador, no exercício de seu poder
discricionário.
Acórdão n° 960/2007
(DOE 15/05/2007)
. Consórcio público. Repasse. Despesas
no ente consorciado. Necessidade de autorização em lei orçamentária e previsão
no contrato de rateio.
Os recursos recebidos pelo município para aplicação em ações e
serviços públicos de saúde são contabilizados como receitas do municí-
pio. Os recursos repassados pelos entes consorciados para o consórcio
público são despesas do ente repassador e devem estar previstos no
contrato de rateio e na lei orçamentária ou em créditos adicionais de
cada ente participante.
Resolução de Consulta nº 21/2010
(DOE 29/04/2010)
. Consórcio público. Controle
interno. Integram o Sistema de Controle Interno dos entes consorciados. Possibili-
dade de cooperação técnica para utilização das normas de rotina e procedimentos
de controle. Controlador interno dos entes consorciados. Atuação junto aos con-
sórcios.
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Os consórcios devem cumprir a Instrução Normativa nº 01/07/
TCE-MT naquilo que couber, pois, sendo pessoas jurídicas de di-
reito público ou pessoas jurídicas de direito privado, são unidades
executoras do controle interno, fazem parte do sistema de con-
trole interno dos entes consorciados, e, por consequência, devem
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Esta decisão também trata de outros assuntos.