Page 53 - Consolidacao5ed

Page 53 - Consolidacao5ed

Basic HTML Version

51
para fins de consolidação em suas contas, nos termos do disposto
no art. 17 do Decreto nº 6.017/2007.
3)
Se o consórcio público for constituído compersonalidade jurídica
de direito privado, o IRRF será retido pelos consórcios que atuam
na qualidade de substituto tributário e recolhido aos cofres da
União.
Resolução de Consulta nº 23/2012
(DOE 18/12/2012)
. Consórcio público. Tribu-
tação. Contribuições ao PIS/Pasep. Base de cálculo e alíquota
44
.
(Revogação da Re-
solução de Consulta 08/2010)
1)
Os consórcios públicos constituídos na forma de associações pú-
blicas, na qualidade de pessoas jurídicas de direito público inter-
no, são contribuintes obrigatórios para o PIS/Pasep, tendo como
base de cálculo do tributo o valor mensal das receitas correntes
arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas,
deduzidas as transferências a outras entidades públicas, incidindo
a alíquota de 1% (um por cento), nos termos dos arts. 2º, inciso III,
7º e 8º, inciso III, da Lei 9.715/98.
2)
Incluem-se na base de cálculo da contribuição devida pelo con-
sórcio criado na forma de associação pública as transferências
correntes e de capital recebidas dos municípios que o integram.
Essas transferências devem ser deduzidas na apuração da base
de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep devida em cada mu-
nicípio que as tenha realizado.
3)
Os consórcios públicos constituídos na forma de associações civis
são contribuintes do PIS/Pasep, tendo como base de cálculo do
tributo o valor da sua folha de salários mensal, incidindo a alíquo-
ta de 1% (um por cento), conforme disposição do art. 13, inciso
IV, da MP 2.158-35/2001.
44
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.