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DESPESA
Acórdão nº 2.370/2002
(DOE 22/11/2002)
. Despesa. Adiantamento. Concessão. De-
creto Estadual nº 20/99. Possibilidade de depósito emconta bancária do beneficiário.
Os numerários referentes aos adiantamentos podem ser concedidos
aos servidores da administração pública estadual mediante depósito em
conta corrente do destinatário, obedecidas as formalidades previstas no
Decreto Estadual nº 20/1999.
Acórdãos nº 2.181/2007
(DOE 06/09/2007)
e 2.619/2006
(DOE 11/12/2006)
. Despesa.
Adiantamento. Realização de despesas que não possam se subordinar ao processo
normal de aplicação. Contabilização. Prestação de contas.
O regime de adiantamento é aplicável somente para realização de
despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação,
nelas não se inserindo as despesas necessárias para a continuidade das
atividades da administração pública. As despesas realizadas por meio de
adiantamento serão contabilizadas na dotação específica (material de con-
sumo ou serviços). Na prestação de contas deverão constar os documentos
e comprovantes exigidos no instrumento que regulamenta a sua concessão
no âmbito da administração.
Acórdão nº 1.783/2003
(DOE 04/12/2003)
. Despesa. Diária. Observância de crité-
rios para estabelecimento do valor. Formalização da prestação de contas.
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O valor das diárias deverá ser compatível com os gastos diários com
alimentação, pousada e locomoção urbana, podendo ser estipulados valo-
res diferenciados, variáveis em função do cargo que ocupa o servidor, da
localidade ou outros critérios definidos na municipalidade. Os documentos
relativos à prestação de contas deverão ser exigidos no instrumento legal
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Esta decisão também trata de outros assuntos.