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que regulamenta a concessão de diárias, com a finalidade, basicamente,
de se comprovar o deslocamento, a quantidade de dias e sua necessida-
de. Devem compor a prestação de contas: relatório de viagem, bilhetes de
passagem, comprovantes de participação em cursos, treinamentos, além
da solicitação fundamentada, autorização pelo ordenador, notas de empe-
nho e liquidação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor,
bem como da sua devolução, quando for o caso. A municipalidade poderá
requerer outros documentos.
Resolução de Consulta nº 20/2009
(DOE 20/05/2009)
. Despesa. Diária. Conselhei-
ros não governamentais. Concessão mediante lei.
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Os procedimentos para o pagamento de diárias a conselheiros não
governamentais para custeio de transporte, hospedagem e alimentação
na realização de serviços públicos relevantes, preconizados no inciso X do
artigo 25 da Lei nº 9051/2008, devem ser autorizados por lei e regulamenta-
dos por decreto, que estabeleça os valores das diárias, forma de concessão
e prestação de contas, podendo subsidiariamente adotar os procedimentos
operacionais estabelecidos no Decreto nº 1.230/2008.
Resolução de Consulta nº 46/2010
(DOE 10/06/2010)
. Despesa. Diária. Conselhei-
ros tutelares. Concessão mediante lei.
É legal a concessão de diárias a conselheiros tutelares para a realização
de serviços públicos relevantes, mediante lei e regulamento de cada ente
que estabeleçam os procedimentos a serem adotados para solicitação, au-
torização, concessão, prestação de contas e definição de valores.
Acórdão nº 1.579/2005
(DOE 25/10/2005)
. Despesa. Aparelho celular. Discricio-
nariedade. Possibilidade de aquisição e utilização por agentes públicos, desde que
para atender à finalidade pública.
A aquisição de aparelhos telefônicos celulares por instituição pública
para uso dos agentes públicos está na esfera do poder discricionário do
administrador. Verificadas a legalidade e a finalidade pública da despesa,
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Esta decisão também trata de outros assuntos.