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Estadual (art. 258, § 3º), é possível a destinação de recursos esta-
duais e municipais para o desporto profissional, uma vez compro-
vada a priorização e o atendimento no esporte educacional, sob
pena de violação da Constituição Federal (art. 217, inciso II).
3)
É possível a destinação de recursos públicos para fomento do tu-
rismo local, tendo em vista a previsão no art. 180 da Constituição
Federal.
4)
Para o fomento dos eventos culturais/religiosos, desportivos e
turísticos deve a administração comprovar o interesse público e
regulamentar os critérios para a utilização dos recursos, constando
a especificação do objeto de gasto, a previsão da entrega dos proje-
tos e seus requisitos, a finalidade, os objetivos a serem alcançados,
a forma, prazo e responsabilidades na prestação de contas, bem
como o acompanhamento de toda a execução da despesa, além
do disposto no art. 26 da LRF e a observância aos princípios da
impessoalidade, eficiência, moralidade, publicidade e legalidade.
Resolução de Consulta nº 42/2011
(DOE 07/07/2011)
. Despesa. Fomentos e incen-
tivos. Reformas e melhorias em estradas situadas empropriedade privada. Possibi-
lidade mediante servidão administrativa. Atendimento a requisitos.
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1)
Em regra, é vedado ao Poder Público realizar despesas com re-
formas e/ou melhorias em estradas situadas em propriedades de
particulares, contudo, havendo autorização legislativa e presentes
os requisitos de atendimento à coletividade e ao interesse públi-
co, a exemplo de melhoria do escoamento da produção agrícola
dos proprietários da região, poder-se-á realizar tais despesas, ten-
do em vista a promoção do desenvolvimento econômico local.
2)
Para a execução das despesas tratadas no itemanterior, o Poder Pú-
blico deverá declarar, por meio de lei específica, a servidão adminis-
trativa das estradas, comprovar a sua utilidade pública, o atendimen-
to indistinto, o número relevante de produtores rurais beneficiados,
assim como a existência de créditos orçamentários devidamente
autorizados nas peças de planejamento ou em leis especiais.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.