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Resolução de Consulta nº 42/2011
(DOE 07/07/2011)
. Despesa. Fomentos e incen-
tivos. Utilização de máquinas e equipamentos públicos para construção de tanques
para fomento à piscicultura. Possibilidade. Atendimento a requisitos.
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1)
Desde que haja programa voltado ao fomento da piscicultura, cria-
do por meio de lei específica, contendo, dentre outros, objetivos,
critérios e condições de concessão do benefício e programa de tra-
balho governamental específico com autorização legislativa nas
peças de planejamento (PPA, LDO e LOA), o Poder Público poderá
realizar despesa com fomento à piscicultura, visando à geração de
emprego e renda para pequenos proprietários rurais da sua região,
incluindo-se o uso de máquinas e equipamentos públicos para a
construção de tanques, atendidos os princípios norteadores da
administração pública, insculpidos no art. 37 da CF/88.
2)
O não atendimento aos requisitos acima delineados poderá acar-
retar aos responsáveis a imputação de Ato de Improbidade Ad-
ministrativa, nos termos dos artigos 9º, inciso IV, e 10, inciso XIII,
da Lei 8.249/92.
Acórdão nº 496/2001
(DOE 04/05/2001)
. Despesa. Emolumentos pelo registro
civil de nascimento e pelo assento de óbito. Vedação à realização de despesa desta
natureza.
É ilegal, portanto, suscetível de devolução, o pagamento pelo Poder
Público de emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de
óbito pelos Ofícios de Registro Civil, por constituírem-se serviços gratuitos,
na forma da Lei Federal nº 9.534/97. São legais as despesas feitas pelo Poder
Público nos serviços itinerantes de registro civil de nascimento, instituídos
peloTribunal de Justiça do Estado, a título de cooperação, em conformidade
com o disposto no artigo 7º da mesma lei.
Acórdão n° 558/2007
(DOE 14/03/2007)
. Despesa. Multas e juros de mora. Con-
tribuições ao INSS. Apuração de responsabilidades.
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O administrador público tem o dever de cumprir os prazos de paga-
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.