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rada legítima, desde que necessária e imprescindível para atendimento de
interesse público. A avaliação dessa necessidade e imprescindibilidade não
poderá se distanciar dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
sob pena de tornar a despesa ilegítima.
Acórdão nº 922/2007
(DOE 27/04/2007).
Despesa. Inclusão digital. Competência
do Poder Executivo. Poder Legislativo: competência de legislar e fiscalizar.
A construção de espaço destinado a atividades relacionadas à inclusão
digital não é atribuição do Poder Legislativo, e sim, do Executivo, compe-
tindo à Câmara municipal legislar sobre os assuntos de interesse local e
fiscalizar a atuação do Poder Executivo.
Acórdão n° 263/2007
(DOE 22/02/2007)
. Despesa. Sentenças judiciais. Previsão
na LOA. Registro no sistema contábil e financeiro. Permanência da obrigatoriedade
do cumprimento de limites constitucionais.
A Lei Orçamentária Anual deve prever recursos para pagamento de
valores decorrentes de sentenças judiciais. O registro contábil dessas des-
pesas no sistema financeiro deverá ser feito pelo valor constante da decisão
judicial a débito da conta“despesa empenhada”e a crédito da conta“caixa/
banco” e a especificação da despesa deve ser de acordo com a Portaria
Interministerial n° 163/STN/SOF/2001 e alterações posteriores. Indepen-
dentemente do sequestro ou bloqueio de recursos, todos os percentuais
constitucionais devem ser observados rigorosamente, a exemplo dos limites
de gastos com educação e saúde, sob pena de intervenção no município.
Resolução de Consulta nº 03/2012
(DOE 19/04/2012)
. Despesa. Precatórios. Re-
gime especial de pagamento. Opção por depósitos mensais ou anuais. Formas de
cálculo.
1)
A Emenda Constitucional nº 62/2009 introduziu o artigo 97 no
ADCT estabelecendo o regime especial de parcelamento para pa-
gamento de precatórios, facultando aos entes federados a opção
entre duas formas de depósitos vinculados, uma mensal e outra
anual.
2)
Caso a opção tenha sido por depósitos mensais, o valor men-