Page 99 - Consolidacao5ed

Page 99 - Consolidacao5ed

Basic HTML Version

97
Resolução de Consulta nº 11/2008
(DOE 15/04/2008)
. Educação. Ensino público
obrigatório. Material didático educacional. Obrigatoriedade de distribuição gra-
tuita pelo Poder Público.
É obrigatória a distribuição gratuita, pelo Poder Público, de material
didático educacional aos alunos do ensino público obrigatório, sendo ilegal
a sua cobrança. Comprovada a irregularidade, o gestor público, além da
devolução dos valores recebidos, poderá ser responsabilizado por impro-
bidade administrativa e por outras sanções cíveis, administrativas e penais.
Resolução de Consulta nº 27/2011
(DOE 20/04/2011)
. Educação. Transporte Esco-
lar. Utilização dos veículos para outros fins. Possibilidade, a depender da fonte dos
recursos e da regulamentação existente. Exclusão do limite mínimo de aplicação
na educação.
1)
É necessária a observância das regras pactuadas nos convênios,
contratos ou outros instrumentos congêneres para aferir a possi-
bilidade de utilização de veículos destinados ao transporte escolar
para outras finalidades, quando for adquirido com recursos de
programas educacionais de outra esfera de governo.
2)
Caso a aquisição dos veículos seja custeada com recursos pró-
prios não vinculados, é possível que o município utilize da frota
destinada ao transporte escolar para outras finalidades, podendo
afastar por completo a utilização original, desde que obedeça à
finalidade pública e haja regulamentação do seu uso em ato ad-
ministrativo específico.
3)
Caso a aquisição dos veículos seja custeada com recursos pró-
prios vinculados à manutenção e desenvolvimento de ensino, é
possível que o município utilize da frota destinada ao transporte
escolar para outras finalidades, desde que obedeça à finalidade
pública, continue atendendo sua utilização original a qual esteja
vinculada e haja regulamentação dos seus outros usos em ato
administrativo específico, observando os princípios da razoabi-
lidade e finalidade, excluindo-se as despesas deste uso residual
no cômputo do limite mínimo de aplicação nas ações de manu-
tenção e desenvolvimento do ensino.