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do § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, e da contabilização na des-
pesa com pessoal da Prefeitura, por se tratar de servidores e competência
municipais.
Acórdão nº 1.488/2002 (
DOE, 21/08/2002
). Educação. Convênio. Secretaria Mu-
nicipal de Educação e unidades escolares. Possibilidade de formalização. Acompa-
nhamento e controle do concedente.
É legal a celebração de convênios entre a Secretaria Municipal de edu-
cação e as unidades executoras, compersonalidade jurídica própria, visando
à transferência de recursos orçamentários para realização de obras nas uni-
dades escolares domunicípio. Cabe à Secretaria o repasse, acompanhamen-
to e controle da execução dos recursos, bem como, o recebimento e análise
da prestação de contas da unidade recebedora dos recursos.
Resolução de Consulta nº 11/2008 (
DOE, 15/04/2008
). Educação. Ensino público
obrigatório. Material didático educacional. Obrigatoriedade de distribuição gratuita
pelo poder público.
É obrigatória a distribuição gratuita, pelo Poder Público, de material
didático educacional aos alunos do ensino público obrigatório, sendo ilegal
a sua cobrança. Comprovada a irregularidade, o gestor público, além da
devolução dos valores recebidos poderá ser responsabilizado por improbi-
dade administrativa e por outras sanções cíveis, administrativas e penais.
Resolução de Consulta nº 27/2011 (
DOE, 20/04/2011
). Educação. Transporte Esco-
lar. Utilização dos veículos para outros fins. Possibilidade, a depender da fonte dos
recursos e da regulamentação existente. Exclusão do limite mínimo de aplicação
na educação.
1.
É necessária a observância das regras pactuadas nos convênios,
contratos ou outros instrumentos congêneres para aferir a possi-
bilidade de utilização de veículos destinados ao transporte escolar
para outras finalidades, quando for adquirido com recursos de
programas educacionais de outra esfera de governo;
2.
Caso a aquisição dos veículos seja custeada com recursos pró-
prios não vinculados, é possível que o município utilize da frota