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ras de serviços públicos devem obedecer aos ditames da Lei nº
8.666/93, inclusive quanto às hipóteses de dispensa e inexigibili-
dade de licitação disciplinadas nos artigos 24 e 25 da Lei.
Acórdão nº 1.744/2005 (
DOE, 09/11/2005
). Contrato. Serviço de postagem. ECT.
Possibilidade de contratação das subsidiárias, contratadas/conveniadas com a ECT,
mediante licitação.
Os serviços postais são de monopólio da União e têm legislação espe-
cífica. Logo, a contratação de empresa especializada em gestão de serviços
postais pela Administração Direta ou Indireta deve ser feita de acordo com
o comando legal. A contratação deverá ser precedida de licitação entre as
subsidiárias, contratadas/conveniadas com a Empresa de Correios e Telégra-
fos. No edital da licitação deverá haver previsão de expansão dos serviços,
se for o caso.
Acórdãos n
os
1.591/2007 (
DOE, 03/07/2007
) e 556/2007 (
DOE, 14/03/2007
). Contra-
to. Publicidade. Rádio. Possibilidade de contratação para publicidade de matérias
legislativas, desde que observadas as formalidades exigidas.
É possível a contratação de empresa de rádio para dar publicidade às
matérias legislativas, desde que atendidos os requisitos de natureza formal
e material.
Resolução de Consulta nº 36/2009 (
DOE, 22/12/2009
). Contrato. Licitação. Publi-
cidade. Rádio comunitária. Publicidade de matérias legislativas. Impossibilidade.
É ilegal a participação de emissora comunitária de radiodifusão em
licitação pública, bem como o recebimento de contraprestação pecuniária
para transmissão de comunicação institucional da Câmara Municipal por
tais emissoras.
Resolução de Consulta nº 49/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Contrato. Despesas. Publi-
cidade. Veiculação de publicidade institucional. Orientação e conscientização. Rádio
e televisão educativas. Possibilidade, observados os dispositivos legais.
É legal o pagamento de despesa destinada à veiculação de publicidade
institucional por rádio e televisão educativa, desde que a matéria veiculada