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SÚMULA Nº 003
Inexistindo contador efetivo no regime próprio de previdência, a res-
ponsabilidade pela contabilidade será do contador efetivo do Poder Exe-
cutivo.
Publicação:
DOC, 20/12/2013
Fundamentação Legal:
- Constituição Federal/88, arts. 37, inciso II.
Precedentes no TCE-MT:
Contador - RPPS
1.
Resolução de Consulta nº 31/2010, Sessão de 04/05/2010,
Processo nº 21.573-2/2009, DOE de 07/05/2010 (Relator
Conselheiro Humberto Bosaipo).
2.
Acórdão nº 170/2012 - SC, Sessão de 21/08/2012, Processo
nº 4.011-8/2012, DOE de 23/08/2012 (Conselheiro Ronaldo
Ribeiro).
3.
3) Acórdão nº 167/2012 - SC, Sessão de 21/08/2012, Processo
nº 6.248-0/2012, DOE de 23/08/2012 (Conselheira Jaqueline
Jacobsen).
4.
Acórdão nº 227/2012 – SC, Sessão de 18/09/2012, Processo
nº 3.790-7/2012, DOE de 20/09/2012 (Conselheiro Ronaldo
Ribeiro).
5.
Acórdão nº 174/2012 – PC, Sessão de 10/07/2012, Processo nº
20.711-0/2011, DOE de 12/07/2012 (Conselheiro João Batista
Camargo).
6.
Acórdão nº 146/2012 – PC, Sessão de 26/06/2012, Processo nº
20.728-4/2011, DOE de 12/07/2012 (Conselheiro João Batista
Camargo).