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SÚMULA Nº 004
No procedimento licitatório - Modalidade Convite - são exigidas, no
mínimo, três propostas válidas, sob pena de repetição do certame, salvo
se comprovada a limitação de mercado ou o manifesto desinteresse dos
potenciais fornecedores.
Publicação:
DOC, 20/12/2013
Fundamentação Legal:
- Constituição Federal/88, arts. 37, inciso II.
- Lei nº 8.666/93, art. 22, §3º e §7º.
Precedentes no TCE-MT:
1.
Resolução de Consulta nº 11/2009, Sessão de 31/03/2009,
Processo nº 18.377-6/2007, DOE de 02/04/2009 (Conselheiro
Humberto Bosaipo).
2.
Acórdão nº 4.124/2011, Sessão de 30/11/2011, Processo nº
6.681-8/2011 DOE de 12/12/2011 (Conselheiro Alencar Soares).
3.
Acórdão nº 1.331/2010, Sessão de 18/05/2010, Processo nº
4.306-0/2009 DOE de 20/05/2010 (Conselheiro Alencar Soares).
4.
Acórdão nº 505/2012, Sessão de 28/08/2012, Processo nº 8.416-
6/2011 DOE de 30/08/2012 (Conselheiro Waldir Teis).
5.
Acórdão nº 2.842/2011, Sessão de 09/08/2011, Processo nº
4.400-8/2011 DOE de 11/08/2011 (Conselheiro Domingos Neto).
6.
Acórdão nº 3.340/2010, Sessão de 09/11/2010, Processo
nº 6.092-5/2010 DOE de 10/11/2010 (Conselheiro Alencar
Soares).