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gundo as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta/MT
nº. 01/2005.
Resolução de Consulta nº 58/2011 (
DOE, 26/09/2011
) Convênio. Entes federados
distintos. Saneamento Básico. Elaboração de estudos e projetos pelo Estado para
Municípios. Possibilidade. Responsabilidade de o município analisar o impacto sob
os contratos de concessão e permissão em vigor. Redução do objeto concedido ou
indenização.
1.
É legal a celebração de convênios entre o Governo do Estado e
Municípios visando à elaboração de estudos e projetos para rea-
lização dos planos de saneamento básico, conforme estabelece
a Lei nº 11.445/2007.
2.
Havendo estudos e projetos custeados pelo Poder Público, é devi-
do o ressarcimento pelo particular concessionário dos dispêndios
realizados com este escopo, devendo estar previsto no edital de li-
citação a existência destes estudos e seus respectivos dispêndios,
nos moldes do artigo 21 da Lei nº 8.987/95 - Lei de Concessões e
Permissões de Serviços Públicos.
3.
Cabe aos Municípios, para as contratações em curso, analisar as
disposições contratuais e verificar se os estudos foram realizados
pelas empresas contratadas, e em que proporção, e, quando ca-
bível, realizar a recomposição do equilíbrio econômico financeiro
do contrato de concessão, tendo em vista a redução do objeto
pactuado.
Acórdão nº 1.307/2002 (
DOE, 20/06/2002
). Convênio. Irregularidade. Desvio de
recursos. Comunicação aos órgãos de controle externo
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.
Na constatação de existência de convênios cujos recursos não tenham
sido aplicados na finalidade pactuada, sem disponibilidade financeira na
conta bancária, o novo gestor deverá proceder ao levantamento da movi-
mentação dos recursos e encaminhar relatório com os devidos documen-
tos comprobatórios à Câmara Municipal, ao Ministério Público, ao órgão
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Esta decisão também trata de outros assuntos.