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para remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso.
Resolução de Consulta nº 06/2007 (
DOE, 06/11/2007
). Pessoal. Admissão. Con-
curso público. Provimento de cargo efetivo. Possibilidade de aproveitamento de
candidatos aprovados e/ou classificados em concurso realizado por outro órgão
público, observados os requisitos.
É possível o aproveitamento de candidatos aprovados e/ou classifica-
dos em concurso realizado por outro órgão público, desde que os cargos a
serem providos sejam do mesmo Poder e tenham a mesma denominação,
descrição, atribuições, competências, direitos e deveres; que os requisitos
de habilitação acadêmica e profissional para o cargo sejam idênticos; que
seja observada a ordem de classificação no concurso; e que haja previsão,
no edital do certame, da possibilidade de aproveitamento de candidatos
por outros órgãos que não o realizador do concurso.
Acórdão nº 528/2005 (
DOE, 23/05/2005
). Pessoal. Admissão. Concurso público.
Provimento de cargo efetivo. Candidato commais de 70 anos de idade. Vedação à
nomeação.
A administração pública não poderá nomear o candidato commais de
70 anos de idade, aprovado em concurso público, em razão de já ter atingido
a idade limite para aposentadoria compulsória.
Resolução de Consulta n° 26/2008 (
DOE, 10/07/2008
). Pessoal. Admissão. Con-
curso Público. Período Eleitoral. Possibilidade de realização. Vedação à nomeação.
É possível a realização e homologação de concurso público nos três
meses que antecedem as eleições, mas a nomeação e posse dos aprovados,
somente poderá ocorrer após a posse dos eleitos no sufrágio.
Acórdão nº 277/2007 (
DOE, 05/03/2007
). Pessoal. Admissão. Concurso Público.
Período Eleitoral. Possibilidade de realização. Vedação à nomeação.
É possível a realização e homologação de concurso público nos três
meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos, sendo vedada,
no entanto, a nomeação dos aprovados nesse período.