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Acórdão n° 1.422/2007 (
DOE, 18/06/2007
). Pessoal. Admissão. Período eleitoral.
Vedações. Abrangência municipal, ainda que se tratem de eleições nos âmbitos
federal e estadual. Possibilidade de admissão nos casos ressalvados em lei.
As vedações previstas no inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997
abrangem os municípios, mesmo quando as eleições envolvam a disputa
de cargos federais e estaduais, ressalvando-se as contratações, nomeações
e transferências especiais.
É possível que haja nomeação e contratação de servidores durante o
período eleitoral, desde que tais serviços sejam necessários à instalação e
ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do Poder Legislativo.
Acórdão nº 1.784/2006 (
DOE, 25/09/2006
). Pessoal. Admissão. Contratação tem-
porária. Possibilidade, atendidas as condições.
1.
A contratação temporária de pessoal só é justificada para atender
às demandas de excepcional interesse público, cujo atendimento
reclama satisfação imediata e temporária (incompatível, portanto,
com o regime de elaboração de certame público).
2.
Previamente à contratação temporária de pessoal, o município
deverá aprovar lei que disciplinará, entre outros aspectos, as con-
dições de seleção, contratação, direitos e deveres, carga horária,
prazo da contratação e remuneração.
3.
O processo seletivo para contratação temporária de pessoal de-
verá ser amplamente divulgado, obedecendo aos princípios da
publicidade e impessoalidade.
4.
Tendo em vista a temporariedade e a precariedade na contratação
temporária de pessoal, o administrador público deve promover
as medidas necessárias para realização de concurso público, em
obediência aos preceitos constitucionais.
5.
É indispensável a motivação da contratação temporária de pesso-
al pela autoridade responsável, através de sólida fundamentação
fática e jurídica, de modo a ficar manifesta a natureza emergen-
cial, transitória e excepcional das admissões.