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SÚMULA Nº 005
A execução de contratos administrativos deve ser acompanhada e
fiscalizada por um representante do órgão contratante, especialmente de-
signado para tal fim.
Publicação:
DOC, 20/12/2013
Fundamentação Legal:
- Lei nº 8.666/93, art. 67.
Precedentes no TCE-MT:
1.
Acórdão nº 672/2012, Sessão de 30/10/2012, Processo
nº 13.159-8/2011, DOE de 01/11/2012 (Conselheiro Sérgio
Ricardo).
2.
Acórdão nº 2.686/2010, Sessão de 21/09/2010, Processo
nº 6.681-8/2010, DOE de 23/09/2010 (Conselheiro Waldir Teis).
3.
Acórdão nº 159/2012 – SC, Sessão de 14/08/2012, Processo
nº 5.483-6/2012, DOE de 16/08/2012 (Conselheira Substituta
Jaqueline Jacobsen Marques).
4.
Acórdão nº 625/2012 – TP, Sessão de 09/10/2012, Processo
nº 13.917-3/2011, DOE de 11/10/2012 (Conselheiro Waldir Teis).
5.
Acórdão nº 713/2012 – TP, Sessão de 27/11/2012, Processo
nº 13.160-1/2011, DOE de 29/11/2012 (Conselheiro Sérgio
Ricardo).
6.
Acórdão nº 4.092/2011 – TP, Sessão de 29/11/2011, Processo
nº 4.139-4/2011, DOE de 06/12/2011 (Conselheiro Alencar
Soares).