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Acórdão nº 2.379/2002 (
DOE, 09/12/2002
). Pessoal. Limite. Despesa compessoal.
Apuração. Adoção do regime de competência para as despesas.
A apuração da despesa total com pessoal será feita pelo regime de
competência. Assim, a despesa será atribuída ao mês em que o serviço foi
prestado, gerando a obrigação, independentemente do pagamento. Se a
remuneração dos servidores relativa ao trabalho prestado no mês de maio
for paga apenas em junho ou julho, ainda assim, a despesa será atribuída
ao mês de maio.
Acórdão nº 449/2006 (
DOE, 30/03/2006
). Pessoal. Limite. Despesa com Pessoal.
Defensoria pública. Autonomia. Inclusão no limite de gastos imposto ao Poder Exe-
cutivo Estadual até publicação de norma específica.
Conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 45/2004, a iniciati-
va orçamentária da Defensoria Pública do Estado está a cargo da própria
instituição, resguardando assim sua autonomia e independência, previstas
no artigo 178 do seu Regimento Interno. Enquanto não for alterada a Lei de
Responsabilidade Fiscal, dispondo sobre os limites de gastos com pessoal
específico da Defensoria Pública, tais gastos devem ser considerados nos
limites estabelecidos para o Poder Executivo Estadual.
Acórdão nº 1.784/2006 (
DOE, 25/09/2006
). Pessoal. Limite. Despesa compessoal.
Contratação temporária. Inclusão no limite.
Os gastos com contratação temporária de pessoal são considerados
no cômputo dos gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabi-
lidade Fiscal e não poderão ser aumentados nos 180 dias que antecederem
ao final do mandato.
Acórdão n° 1.134/2001 (
DOE, 27/08/2001
). Pessoal. Limite. Despesa com pesso-
al. Substituição de mão-de-obra. Assessorias jurídica e contábil. Encargos Sociais.
Inclusão no limite.
1.
As despesas relativas à contratação de assessorias jurídica e con-
tábil para substituição de mão-de-obra ou prestação de serviços
de caráter continuado e com subordinação integramo cálculo das
despesas com pessoal para efeito de apuração do cumprimento