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ma, até a publicação de lei de iniciativa da Defensoria Pública, promovendo
a alteração. Os cargos devem ser nomeados pelo Defensor Público Geral e
este, pelo Governador do Estado.
Acórdão nº 330/2005 (
DOE, 20/04/2005
). Pessoal. Estabilidade. Artigo 19 ADCT.
Garantia do direito constitucional aos servidores que adquiram condição.
Os servidores que já se encontravam no serviço público no período
mínimo de 5 anos antes da data de promulgação da Constituição Federal
(05/10/1983), por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, adquiriram estabilidade no serviço público. As demais admis-
sões deverão ocorrer por meio de concurso público.
Resolução de Consulta nº 24/2012 (
DOE, 12/12/2012
). Pessoal. Proibição de
contratação do servidor com o Poder Público. Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado de Mato Grosso: art. 144, X, da Lei Complementar nº 04/1990. Extensão da
vedação às contratações realizadas pelas Organizações Sociais para execução de
atividades previstas no contrato de gestão celebrado com o Estado.
1.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato
Grosso proíbe a contratação de servidor estadual com o Poder
Público (inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90),
proibição esta que se aplica às situações em que há intermedia-
ção dos serviços executados por servidores para desempenho
de atividades previstas no contrato de gestão firmado com o
Estado e Organizações Sociais e remunerados com recursos pú-
blicos, tendo em vista que há dissimulação da avença para burlar
a proibição estatutária.
2.
A proibição estatutária inclui a intermediação dos serviços por
pessoa física (empresário ou prestador de serviço) ou jurídica, em
todos tipos de sociedades, empresárias ou não (sociedade em
comum, em conta de participação, simples, em nome coletivo,
comandita simples, limitada, anônima, comandita por ações e
cooperativas).