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Acórdão nº 486/2003 (
DOE, 28/03/2003
). Pessoal. Direitos sociais. 13º salário e
férias. Apuração.
O valor devido para efeito de pagamento das férias, 1/3 de férias e
13° salário será apurado com base na remuneração integral do servidor,
podendo ser o salário base + produtividade, se assim previsto na legislação
municipal, fazendo incidir os descontos devidos nos termos das legislações
específicas.
Acórdão nº 658/2006 (
DOE, 27/04/2006
). Pessoal. Direitos Sociais. Adicional de
1/3 de férias. Pagamento no período de gozo.
O adicional de 1/3 de férias, garantido constitucionalmente aos traba-
lhadores, deverá ser pago na época de gozo das respectivas férias.
Resolução de Consulta nº 57/2008 (
DOE, 18/12/2008
). Pessoal. Direitos Sociais.
Exoneração. Direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional e férias,
vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço da remuneração.
Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou de função gratificada
é devido, além do saldo de salário, o pagamento do 13º salário proporcional
aos meses trabalhados e a indenização das férias vencidas e proporcionais.
Quanto ao 1/3 de férias, embora haja divergências de entendimentos, o cál-
culo desta parcela terá como base o que determinar a legislação municipal,
desde que não contrarie a Constituição da República.
Resolução de Consulta nº 16/2010 (
DOE, 15/04/2010
). Pessoal. Direitos Sociais.
FGTS. Empregado Público. Dever de recolhimento.
Os empregados públicos regidos pela CLT, nestes inclusos os Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, fazem jus ao
benefício do FGTS, sendo a Administração responsável pelo pagamento
das parcelas do FGTS ao agente operador, conforme as diretrizes da Lei
nº 8.036/1990.
Acórdão nº 1.392/2005 (
DOE, 30/09/2005
). Pessoal. Direitos sociais. Férias devi-
das a servidor falecido. Direito ao recebimento pelos sucessores.
O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um