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Acórdão nº 871/2005 (
DOE, 05/07/2005
). Pessoal. PCCS. Poder Legislativo. Com-
petência para criação dos cargos e possibilidade de terceirização do serviço de vi-
gilância. (Texto ajustado à Resolução de Consulta nº 20/2012)
O Poder Legislativo municipal possui competência para criar seus car-
gos, nos termos da Resolução de Consulta nº 20/2012. O serviço de vigi-
lância é passível de terceirização, mediante a contratação de prestador de
serviço legalmente habilitado e com observância às regras impostas pela
Lei nº 8.666/1993.
Resolução de Consulta nº 17/2011 (
DOE, 24/03/2011
). Pessoal. Direitos Sociais.
Jornada de Trabalho. Profissões Regulamentadas. Prevalência de Lei Nacional. Rea-
dequação da Jornada de cada ente. Obrigatoriedade. Aplicação aos cargos públicos
específicos.
1.
A lei nacional que regulamenta o exercício de profissões específicas,
nos termos do art. 22, inciso XVI da Constituição Federal, e fixa carga
horária máxima de trabalho, é aplicável ao setor público, devendo
cada ente adequar à jornada de trabalho destes profissionais.
2.
A jornada especial é aplicável aos cargos públicos específicos,
voltados ao desempenho da profissão regulamentada. Não se
aplica, por consequência, aos servidores que, embora possuam
a qualificação técnica em uma profissão regulamentada, ocupem
outros cargos. Da mesma forma não se aplica ao servidor público
ocupante de cargo comissionado ou função gratificada, pois trata-
-se de cargos com dedicação exclusiva.
Acórdãos n
os
1.784/2006 (
DOE, 25/09/2006
), 1.300/2006 (
DOE, 14/07/2006
) e
549/2006 (
DOE, 26/04/2006
). Pessoal. Direitos Sociais. Contratação temporária. 13º
Salário e férias. Extensão dos direitos sociais aos servidores contratados tempora-
riamente independentemente de previsão em legislação própria.
O servidor temporário contratado na forma do inciso IX do artigo 37
da Constituição Federal, é considerado “servidor público”, sendo assegura-
dos a ele os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais (artigo 7º da
Constituição Federal), mesmo que essa gratificação não esteja expressa na
legislação infraconstitucional do ente federativo.