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dos servidores públicos, conforme entendimento sedimentado
do STF.
2.
Os servidores públicos que exerçam profissões regulamentadas
poderão recolher a contribuição sindical compulsória junto à en-
tidade sindical representativa da profissão, desde que exerçam,
efetivamente, tais atividades no órgão e como tal sejam registra-
dos, nos termos do art. 585 da CLT;
3.
As disposições sobre o recolhimento do imposto sindical devem
observar os artigos 578 a 591 da CLT.
Resolução de Consulta nº 04/2011 (
DOE, 24/02/2011
). Pessoal. Despesa. Servido-
res Públicos. Cestas de Natal. Concessão a servidores públicos. Impossibilidade
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.
A concessão de cestas de natal para servidores públicos não é possível,
emdecorrência dos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e da
economicidade, pois tal despesa não é considerada própria e não alcança
o interesse público ou a finalidade do órgão.
Resolução de Consulta nº 40/2011 (
DOE, 30/06/2011
). Pessoal. Despesa. Ser-
vidores Públicos. Fornecimento de equipamentos de Proteção individual (EPIs).
Possibilidade.
1.
É legal e legítimo o fornecimento de equipamentos de proteção
individual (EPIs) vinculados à atividade laboral, tais como: filtro
solar para trabalhos realizados a céu aberto, capacetes, óculos,
protetores, vestimentas, calçados, dentre outros tantos definidos
nas Normas Regulamentadoras n.
os
6 e 21, do Ministério do Tra-
balho e Emprego.
2.
A obrigatoriedade do Poder Público fornecer, às suas expensas,
os referidos EPIs decorre dos direitos constitucionais consagra-
dos nos artigos 7º, inciso XXII e 39, § 3º, da Constituição Federal
e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego.
3.
O Poder Público deverá exigir e controlar a sua utilização, adquirir
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Esta decisão também trata do assunto Despesa.