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tão somente os materiais que garantirão efetivamente a diminui-
ção dos danos, levando-se em conta a atividade exercida pelo
servidor e os mandamentos da Lei nº 8.666/93.
Resolução de Consulta nº 62/2011 (
DOE, 16/11/2011
). Pessoal. Conselho. Con-
selho Tutelar. Possibilidade de conceder remuneração e direitos trabalhistas. Ob-
servância à regulamentação municipal e às normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal
114
.
1.
Embora a figura do Conselheiro Tutelar tenha natureza atípica e
híbrida dentro dos conceitos tradicionais de agentes administrati-
vos, os Conselheiros Tutelares ocupam cargo de mandato eletivo
e prestam serviços que constitueme se enquadrampacificamente
na noção legal e doutrinária de serviço público, e como detentor
de mandato eletivo, por força do artigo 39, § 4º da CF/88, tem
direito à remuneração fixada sob a forma de subsídio, a qual, por
força constitucional, não pode ser inferior a um salário mínimo
(arts. 7º, IV, e 39, § 3º, CF/88).
2.
Os Membros dos Conselhos Tutelares não tem vínculo trabalhista
com poder público, contudo tais agentes poderão perceber re-
muneração e outros direitos sociais compatíveis com a natureza
jurídica de sua função pública, como por exemplo 13º e férias,
desde que haja previsão em Lei Municipal e sejam observadas as
normas pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 21/2012 (
DOE, 06/11/2012
). Pessoal. Conselho. Conse-
lho Tutelar. Remuneração dos Conselheiros Tutelares. Inclusão na folha de paga-
mento e no limite da despesa com pessoal.
115
1.
Os conselheiros tutelares ocupam cargos eletivos de âmbito mu-
nicipal, nos termos da Resolução de Consulta nº 62/2011 deste
114
Esta decisão também trata de outros assuntos. Atualmente dos direitos sociais dos Conselheiros
Tutelares estão regulados pela Lei nº 12.696/2012, que deu nova redação aos artigos 134 e 135
da Lei nº 8.069/90 – ECA.
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Esta decisão também trata do assunto Contabilidade