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Acórdão nº 3.153/2006 (
DOE, 30/01/2007
). Previdência. Contribuição. Hora ex-
traordinária. Não inclusão na base de cálculo da contribuição
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.
As horas extraordinárias não integram a base de contribuição à Previ-
dência, visto que tal verba não será levada para a inatividade.
Resolução de Consulta nº 35/2010 (
DOE, 13/05/2010
). Previdência. Contribuição.
Terço constitucional de férias. Não incidência. Devolução de contribuição retida
indevidamente.
1.
Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço
constitucional de férias, uma vez que tal vantagem não se incor-
pora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria.
2.
O servidor tem direito à devolução dos valores retidos ilegalmen-
te, devidamente corrigidos, que poderá ser concedida mediante
pedido de restituição, desde que comprovada a retenção indevida
e observado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para pleitear
a restituição, contados do momento do pagamento indevido da
contribuição.
Acórdão nº 1.134/2004 (
DOE, 23/11/2004
). Previdência. Contribuição. Prestador
de serviços. Retenção e recolhimento pela Prefeitura Municipal.
Por força da Emenda Constitucional nº 20/98, os profissionais liberais
são filiados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na
condição de contribuintes individuais. Tanto a Prefeitura Municipal, na con-
dição de empresa, e o trabalhador, como segurado obrigatório, deverão
contribuir para a Previdência Social. A parcela patronal, de responsabilidade
da Prefeitura, é resultante de percentual incidente sobre o total da folha
de pagamento, cujos recursos devem constar do orçamento. A parcela do
contribuinte será descontada automaticamente da remuneração do presta-
dor e repassada ao órgão previdenciário, juntamente com a parte patronal.
Resolução de Consulta nº 64/2010 (
DOE,18/10/2010
). Previdência. Contribuição.
Conselheiro Tutelar. Vinculação ao RGPS.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.