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Resolução de Consulta nº 48/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Previdência. Benefício.
Aposentadoria. Aposentadoria especial. Profissionais do Magistério de acordo com
a Lei nº 11.301/2006. Definição
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.
1.
Para efeitos da Lei nº 11.301/2006 e levando em consideração a
interpretação proferida pelo STF na ADI 3772, são funções de ma-
gistério além do exercício da docência, as de direção de unidade
escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico, desde
que os cargos sejam exercidos por professores.
2.
Cabe à legislação municipal dispor sobre os cargos e funções de
magistério no âmbito municipal, com a definição das funções
de coordenação e assessoramento pedagógico, sem prejuízo da
necessária observância da Lei nº 11.301/06, com a interpretação
dada pelo STF na ADI 3772, que exige, para efeito de aposenta-
doria especial, que os cargos sejam exercidos por servidores com
ingresso inicial na carreira de professor.
3.
A concessão de aposentadoria aos servidores municipais da
educação deve seguir as regras gerais estipuladas pelo art. 40 da
Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 51/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Previdência. Benefício.
Aposentadoria. Aposentadoria por invalidez. Reversão. Aproveitamento do pe-
ríodo de inativação para futura aposentadoria. Possibilidade. Não Incidência de
contribuição previdenciária.
Como regra geral e nos termos da legislação de cada ente, o tempo
em que o servidor esteve aposentado será contado para futura aposenta-
doria, quando ocorrer o instituto da reversão da aposentadoria por invali-
dez. Por conseguinte, e considerando o caráter contributivo e solidário do
sistema previdenciário, não é devida a contribuição previdenciária relativa
ao período em que o servidor esteve aposentado por invalidez – salvo se a
concessão do benefício ocorreu com irregularidades, respondendo quem
a ela der causa.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.