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Resolução de Consulta nº 49/2011 (
DOE, 05/08/2011
). Previdência. Benefício. Apo-
sentadoria. Aposentadoria voluntária. Tempo de efetivo exercício no serviço público.
Empresas públicas e sociedades de economiamista. Contrato por tempo determina-
do, inclusão no cômputo. [
Altera a Resolução de Consulta nº 19/2009 (DOE, 20/05/2009)
].
É considerado como tempo de efetivo exercício no serviço público,
para fins de cumprimento do requisito temporal exigido pelo art. 40, §1º,
inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, aquele decor-
rente, ainda que de forma descontínua, do exercício de cargos, de funções
(de confiança e de contrato por tempo determinado) ou de empregos pú-
blicos, na Administração Direta e Indireta – autarquias, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista - de quaisquer dos entes da Fe-
deração, ressalvada a impossibilidade do exercício de funções de confiança
nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Resolução de Consulta nº 47/2011 (
DOE, 07/07/2011
). Previdência. Benefício.
Aposentadoria. Aluno-aprendiz. Consideração do tempo para fins de aposentado-
ria. Possibilidade, desde que atendidos requisitos comprobatórios.
É possível a contagem de tempo de serviço prestado como aluno-
-aprendiz em escolas técnicas profissionalizantes até 16 de dezembro de
1998, data de início da vigência da Emenda Constitucional 20/1998, desde
que sejam atendidos os seguintes requisitos:
a)
Certidão de Tempo de Serviço expedida pela referida escola
comprovando labor remunerado. A simples percepção de be-
nefícios como alimentação, alojamento, uniformes e material
escolar à conta do orçamento público é insuficiente para com-
provar o vínculo e a remuneração; e,
b)
A certidão deverá ser emitida à luz de documentos que compro-
vem os períodos nos quais o ex-aluno laborou no atendimento
de encomendas que geraram receita para a instituição de en-
sino e deve restringir-se aos períodos em que houve trabalho
remunerado, excluindo as férias escolares, salvo se efetivamente
comprovada a existência de trabalho nesse período.