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Resolução de Consulta nº 05/2011 (
DOE, 24/02/2011
). Previdência. Benefício.
Valor dos benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade
140
.
A forma de cálculo do benefício de auxílio-doença é aquela definida
na legislação do ente, enquanto que o valor de referência do salário-mater-
nidade corresponde à última remuneração da segurada.
Resolução de Consulta nº 24/2011 (
DOE, 07/04/2011
). Previdência. Benefício.
Forma de cálculo. Aposentadoria por invalidez e compulsória. Auxílio-Moradia e
Auxílio-Transporte.
1.
A aposentadoria por invalidez, seja por servidor ou magistrado,
deve ser calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição,
salvo se o beneficiário for acometido com alguma das doenças
previstas na legislação específica, percebendo, nestes casos, pro-
ventos integrais.
2.
Os proventos de aposentadoria de servidores titulares de cargos
efetivos e magistrados que se aposentarem compulsoriamente
serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição
(art. 40, §1º, inciso II, da CF).
3.
É legal o recebimento de auxílio-moradia e do auxílio-transporte
pelos servidores e magistrados na atividade, quando destinados
a reembolsar as despesas commoradia e transporte, uma vez que
se tratam de verbas indenizatórias e transitórias,sendo impossível
a incorporação destas parcelas aos subsídios, ressalvados os ca-
sos em que há decisão judicial determinando o pagamento das
referidas verbas.
Resolução de Consulta nº 17/2013 (
DOC, 14/08/2013
). Previdência. RPPS. Bene-
fícios. Aposentadorias proporcionais por invalidez, voluntária por idade e com-
pulsória. Garantia de percentual mínimo dos proventos por legislação local. Im-
possibilidade.
1.
Nas aposentadorias proporcionais por invalidez, voluntária por
idade e compulsória é vedada a fixação de percentual mínimo
140
Esta decisão também trata de outros assuntos.