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de despesas de capital deve ser restringir àquelas necessárias e indispen-
sáveis à conservação e manutenção do patrimônio e ao uso próprio da
unidade gestora (ON MPS/SPS n° 01, de 23.01.2007).
Os gastos com reforma e ampliação de imóveis, estão incluídos na
categoria de despesas de capital /investimento (Portaria MPS n° 916/2003).
Resolução de Consulta nº 05/2007 (
DOE, 06/11/2007
). Previdência. RPPS. Des-
pesas administrativas. Portaria MPS n° 183/2006. Possibilidade de aquisição de
veículo com sobra de recursos previdenciários destinados à realização de despesa
administrativa, observadas as condições.
As sobras de recursos previdenciários destinados à realização de des-
pesas administrativas, desde que ocorridas a partir da vigência da Portaria
MPS n° 183/2006, poderão ser utilizadas para aquisição de veículo útil e ne-
cessário ao funcionamento do órgão gestor do RPPS, devendo-se observar
o respectivo limite estabelecido (2%).
Resolução de Consulta nº 32/2010 (
DOE, 07/05/2010
). Previdência. RPPS. Despesa
administrativa. Sobras do custeio das despesas do exercício. Possibilidade de cons-
tituição de reserva para o exercício seguinte, observadas as condições.
1.
É legal a utilização das sobras do custeio das despesas adminis-
trativas, desde que ocorridas a partir da vigência da Portaria MPS
nº 183/2006, para a constituição de reserva a ser utilizada em
exercícios futuros, desde que a lei determine expressamente a
sua constituição, e a taxa de administração não seja superior a 2%.
2.
Não haverá irregularidade, dessa forma, quando a taxa de admi-
nistração no exercício exceder a 2%, desde que o excesso refira-
-se à reserva constituída a partir da vigência da Portaria MPS nº
183/2006.
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Previdência. RPPS. Des-
pesas Administrativas. Contribuições ao Pasep. Inclusão. Exceções
145
. (
Revogação das
Resoluções de Consulta nº 09/2007 e 06/2009, e do verbete IV da Decisão Administrativa nº 16/2005
)
145
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte retroage a 01/01/2012.