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Resolução nº 06/2008 (
DOE, 23/07/2008
). Saúde. Serviço deOrtodontia. Impossibi-
lidade de disponibilização de bens públicos a profissionais particulares. Possibilidade
de implantação de centro de especialidades odontológicas, atendidos os requisitos.
Não é lícito à administração disponibilizar estrutura física e material
públicos a profissional odontólogo particular para atender à sua clientela,
o que constituiria flagrante desrespeito ao princípio da impessoalidade.
Havendo interesse na implantação de um centro de especialidades odon-
tológicas, caberá ao Prefeito Municipal:
1.
encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, atribuindo ao Mu-
nicípio a prestação de serviços de ortodontia à população;
2.
arcar com os custos dos materiais utilizados nos atendimentos
(bens móveis e imóveis);
3.
contratar profissionais, devidamente selecionados, por meio de
concurso público ou processo seletivo simplificado, no caso de
contratação temporária, se essa for cabível e nos termos da legis-
lação municipal.
Resolução de Consulta nº 68/2011 (
DOE, 19/12/2011
). Saúde. Prestação de Ser-
viços. Participação complementar por entidades privadas. Realização de exames
médicos e laboratoriais para ações de média e alta complexidade. Credenciamento.
Possibilidade. Substituição de servidor. Impossibilidade.
1.
É possível a utilização do procedimento de credenciamento de
prestadores de serviços para realização de exames médicos e
laboratoriais para as ações de média e alta complexidade, de-
vendo ser observados os requisitos gerais do credenciamento,
bem como as orientações e diretrizes do Ministério da Saúde para
realização do procedimento.
2.
É ilegal a substituição de servidor por prestador de serviços para
execução de serviços de saúde para suprir eventuais faltas dos
profissionais concursados, tendo em vista que a contratação de
serviços privados somente pode ocorrer para complementação
da cobertura assistencial e não para substituição dos serviços de
saúde a serem prestados pelos municípios, sob pena de violação
ao art. 198 c/c art. 37, inciso II da Constituição Federal.