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Acórdão n° 917/2007 (
DOE, 25/04/2007
). Tributação. Receita Tributária. Renúncia
de receitas. Remissão. Créditos tributários de pequena monta. Possibilidade, desde
que haja previsão em lei específica e os custos de cobrança administrativa ou de
execução judicial sejam superiores ao próprio crédito.
1.
É possível a remissão de créditos tributários de pequena monta,
dispensando a administração pública de proceder ao ajuizamen-
to da ação fiscal, desde que os custos de cobrança administrativa
ou de execução judicial sejam superiores ao próprio crédito.
2.
Eventual remissão de créditos tributários nos termos mencio-
nados não configura renúncia de receita ilegal ou gestão ir-
responsável e, consequentemente, não gera responsabilidade
funcional, uma vez que existe previsão legal para sua conces-
são na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Código Tributário
Nacional (CTN).
3.
A remissão de créditos tributários de diminuta importância aten-
de ao princípio da economicidade e deve estar prevista em lei
específica do ente federativo competente para a instituição do
tributo, nos termos do § 6° do art. 150 da Constituição Federal
c/c o art. 172 do CTN, com a fixação de parâmetros razoáveis
referentes ao custo-benefício para cobrança e execução da dí-
vida tributária.
4.
A estimativa de custos, tanto para a cobrança administrativa de
crédito tributário quanto para o ajuizamento de ação fiscal, deve
levar em conta, além da diversidade inerente a cada processo ou
procedimento, as despesas com material de consumo, serviços
de terceiros, remuneração de pessoal, encargos sociais e demais
gastos necessários ao efetivo ingresso do valor total da dívida aos
cofres públicos. O total da dívida, por sua vez, deve englobar o
valor de todas as obrigações principais de cada devedor acresci-
do dos juros de mora, correção monetária e multa, por expressa
determinação do art. 161 do CTN.
Resolução nº 07/2008 (
DOE, 16/04/2008
). Tributação. Receita tributária. Dívida
ativa. Possibilidade de protesto extrajudicial. Cobrança judicial. Custeio das des-