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Acórdão nº 2.441/2007 (
DOE, 01/10/2007
). Diversos. Publicidade. Orientação e
conscientização. Meios eleitos pela administração, observados os limites impostos
pelos princípios constitucionais.
É permitida a realização de campanhas publicitárias por órgãos públi-
cos para orientar ou conscientizar a população acerca de fatos e/ou valores
relevantes para a comunidade. Cabe ao administrador, no âmbito de seu
poder discricionário e nos limites impostos pelos princípios constitucionais,
escolher os meios que atendam adequadamente os objetivos da adminis-
tração, sem qualquer prejuízo aos princípios da moralidade e legalidade. A
realização deverá ser planejada, controlada e transparente, inclusive quanto
aos seus resultados.
Resolução de Consulta nº 20/2009 (
DOE, 20/05/2009
). Diversos. Sistema Único
de Assistência Social. Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS/MT. Transferência
por meio eletrônico. Possibilidade, independente da formalização de convênio.
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O Governo do Estado pode regulamentar, por decreto, as transferên-
cias dos recursos da assistência social em meio eletrônico, sem o envio de
documentos à Setecs, uma vez que o artigo 25, parágrafo único, da Lei nº
9051/2008, prevê a efetivação de transferências aos Fundos Municipais de
Assistência Social, independentemente de celebração de convênios, por
tratar-se de recursos regulares e programados, destinados a serviços de
ações continuadas de assistência social.
Acórdão n° 257/2007 (
DOE, 22/02/2007
). Diversos. Conselho. Conselho de Sane-
amento Básico. Obrigatoriedade de instituição caso determinado em lei municipal.
A instituição de Conselho de Saneamento Básico nos Municípios será
obrigatória se houver lei determinando tal ato. Essa medida é plausível, uma
vez que a criação desses Conselhos tem como objetivo básico promover
estudos e deliberar medidas destinadas a adequar os anseios da população
à política municipal de saneamento, indo ao encontro, portanto, do controle
social estimulado pelo TCE-MT.
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Esta decisão também trata de outros assuntos