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com o fornecimento de coffee breaks ou lanche é legitima para atender a
eventos relacionados às atividades institucionais realizadas pelo Poder Le-
gislativo, a exemplo de sessões plenárias, emque é razoável servir pequenos
lanches, dependendo da pauta e duração. Para tanto, devem ser observados
os dispositivos previstos nos arts. 29-A, 37 e 167 da Constituição Federal e
nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 4.320/64.
Acórdão nº 1.394/2005 (
DOE, 21/09/2005
). CâmaraMunicipal. Despesa. Diária. Po-
der Legislativo. Possibilidade de estabelecimento de valores próprios para o Poder.
Com base na interpretação harmônica dos artigos 2º, 18, 29 e 30 da
Constituição Federal, o Legislativo Municipal não está obrigado a vincular
os valores de diárias aos do Executivo, salvo se previsto em lei. A concessão
deve ser disciplinada em legislação específica, com observância da dispo-
nibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal.
Acórdãos n
os
1.005/2007 (
DOE, 17/05/2007
) e 816/2007 (
DOE, 12/04/2007
). Câmara
Municipal. Despesa. Diária. Poder Legislativo. Agente Político. Vereador. Impossi-
bilidade de pagamento para deslocamento dentro do Município.
A concessão de diárias tem como objetivo cobrir despesas de alimen-
tação, estada e locomoção, de agente público que se deslocar da sede da
repartição para exercer as atribuições inerentes ao cargo ocupado em outro
Município. Assim, considera-se ilegal a concessão de diárias com o objetivo
de indenizar vereador que reside em local distante da sede do Município
para participar das sessões da Câmara Municipal, sob pena de glosa.
Resolução de Consulta nº 50/2008 (
DOE, 27/11/2008
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Diária. Servidor cedido para Justiça Eleitoral. Responsabilidade pelo pagamento.
É vedado o pagamento de diárias pela Câmara Municipal a servidor
cedido para a Justiça Eleitoral, por ser gasto extraordinário que escapa ao
controle do órgão cedente.
Resoluções de Consultas n
os
38/2010 (
DOE, 07/06/2010
). Câmara Municipal. Sub-
sídio. Membros daMesa Diretora. Valores diferenciados. Possibilidade. Observância