Page 72 - Consolidacao6ed

Page 72 - Consolidacao6ed

Basic HTML Version

70
Resoluções de Consultas n
os
14/2008 (
DOE, 15/05/2008
) e 02/2008 (
DOE, 28/02/2008
)
e Acórdão n° 961/2007 (
DOE, 10/05/2007
). Controle Interno. Documentos públicos.
Arquivo público. Prazo para expurgo. Necessidade de legislação local. Possibilidade
de utilização subsidiária do Decreto Estadual nº 5.567/2002 e da Resolução CNAP
n° 14/2001. Possibilidade de digitalização.
1.
O prazo para expurgo de documentos públicos varia de acordo
com a classificação, temporalidade e destinação do documento,
previstos na lei específica de cada ente. Caso não exista essa lei, o
Poder Público poderá utilizar, subsidiariamente, tanto o Decreto
nº 5.567/2002, que aprovou o Manual de Gestão de Documentos
do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, quanto a Reso-
lução nº 14/2001, do Conselho Nacional de Arquivos Públicos,
que dispõe sobre a eliminação de documentos produzido por
instituições públicas e de caráter público.
2.
Os documentos públicos digitalizados e certificados digitalmen-
te, com valor jurídico probatório, dispensam a manutenção de
sua forma física, exceto aqueles de valor histórico, probatório e
informativo. Todo e qualquer documento produzido ou recebido
pela administração no exercício de suas funções deve ser mantido
devidamente classificado, para facilitar a consulta, independente-
mente da forma de arquivamento, física ou eletrônica.