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Resolução de Consulta nº 24/2008 (
DOE, 10/07/2008
). Controle Interno. Pessoal.
Admissão. Concurso público. Período de transição. Recrutamento de servidor efe-
tivo qualificado. Casos excepcionais e medidas discricionárias. Análise individual.
1.
Os cargos da unidade de controle interno deverão ser preenchi-
dos mediante concurso público.
2.
No período de transição, até a nomeação dos aprovados, o gestor
deverá recrutar servidores já pertencentes ao quadro efetivo do
ente público e que reúnam as qualificações necessárias para que,
temporariamente, exerçam as funções de controle interno.
3.
Os casos excepcionais deverão ser dirimidos por medidas discri-
cionárias do gestor que estarão sujeitas à análise e à apreciação
isoladamente.
Resolução de Consulta nº 13/2012 (
DOE, 31/07/2012
). Controle Interno. Pessoal.
Admissão. Concurso Público. Nível superior. Área de formação. Previsão em lei de
cada ente.
1.
As atividades de controle interno demandam do servidor conhe-
cimento, qualificação técnica adequada, postura independente,
responsável e identificada com a natureza da função, sendo razo-
ável a exigência de formação de nível superior para provimento
do cargo.
2.
Lei nº local deve dispor sobre as exigências para o preenchimen-
to dos cargos públicos de sua esfera, devendo a Administração
cumpri-las ao realizar o concurso público.
3.
Existindo lei local que exija qualificação de nível superior em áre-
as específicas de conhecimento para o preenchimento do cargo
de controlador interno, deve constar esta exigência no edital do
concurso público e somente aqueles que comprovarem docu-
mentalmente tal formação poderão tomar posse.
4.
Inexistindo lei que exija formação específica do candidato em de-
terminadas áreas, deverá a Administração admitir a comprovação
em quaisquer cursos de nível superior, desde que preencham as
qualificações e aptidões técnicas necessárias ao desempenho da
função de controlador.