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DÍVIDA ATIVA
Acórdão nº 2.337/2006 (
DOE, 09/11/2006
). Dívida Ativa. Arrecadação. Bens imó-
veis entregues por dação em pagamento de dívida ativa tributária. Receita tribu-
tária e base de cálculo para saúde e ensino
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O recebimento de bens imóveis entregues por dação em pagamen-
to de dívida ativa tributária gera receita resultante de impostos. Portanto,
integrará a base de cálculo para educação e saúde, pois as regras constitu-
cionais e legais vinculam a aplicação dos recursos provenientes das receitas
tributárias resultantes de impostos nessas duas áreas.
Acórdão nº 1.763/2006 (
DOE, 14/09/2006
). Dívida Ativa. Arrecadação. Créditos
irrisórios. Cobranças fiscais. Recomendações do TCE-MT.
Não compete ao TCE-MT autorizar a dispensa de ações fiscais para a
cobrança de dívida ativa municipal, ainda que essas se mostrem insignifi-
cantes, devendo o assunto ser tratado na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme prescreve a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em face da compe-
tência orientativa, o Tribunal opina no sentido de que o administrador ado-
te as seguintes situações, que podem resultar em procedimento eficaz na
arrecadação da dívida ativa:
1.
Adotar parceria público-privada como alternativa para a cobrança
de débitos fiscais do Município.
2.
Enviar projeto de lei à Câmara Municipal, destinado a disciplinar
a cobrança de débitos irrisórios, estabelecer valores em que a
cobrança poderá ser dispensada ou a permanência da inscrição
em dívida ativa, etc.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.