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gência e relação de concursados por ordem de clas-
sificação e que não tenham sido admitidos; e
• relação dos assuntos de interesse do município em
tramitação nas esferas federal e estadual.
4.
A Comissão de Transmissão de Governo deve elaborar
relatório conclusivo sobre as informações constantes dos
documentos, apresentando-o ao anterior e ao gestor eleito,
com encaminhamento ao TCE-MT, juntamente com as con-
tas anuais referentes ao último ano de mandato anterior.
5.
O novo gestor, quando empossado, deverá:
-- Receber, por meio de “recibo”, os documentos e in-
formações.
-- Nomear Comissão Técnica para Conferência.
-- Alterar cartões de assinaturas nas agências bancárias.
6.
A Comissão Técnica de Conferência deverá:
-- Conferir disponibilidades financeiras.
-- Conferir o inventário de bens.
-- Levantar compromissos financeiros para os exercícios
seguintes.
-- Conferir as demais informações prestadas.
7.
Nos termos da Resolução de Consulta 13/2009, a obser-
vância das normas de transição de mandato pelos gestores
reeleitos previstas na Resolução Normativa 07/2008 é fa-
cultativa, tendo em vista o gestor conhecer as informações
e os documentos previstos nesta Resolução.