Glossário do Cidadão - 5ª edição
| 16 | TCE-MT | Glossário do Cidadão | 5ª Edição cometidas pelo fiscalizado durante a execução do orçamento, de modo a orientá-lo e não somente puni-lo. 49 - Controle Interno Sistema interno organizado para controlar os próprios atos, verificando se as despesas estão enquadradas nos princípios da legalidade, economicidade e finalidade pública. Quando os responsáveis por esse controle encontram falhas ou ilegalidades, têm o dever legal e constitucional de determinar ao órgão a adoção de medidas corretivas. 50 - Controle Social Exercício de um direito, que é assegurado a todo cidadão, de conhecer, fiscalizar, opinar e interferir nas políticas públicas, em defesa do interesse coletivo. 51 - Control-P O Sistema, utilizado desde 2004, é um software que abrange várias etapas de trabalho do Tribunal. Suas rotinas de automação iniciam no protocolo, passando pela distribuição, tramitação processual e finalizando no arquivamento definitivo. O ControlP abriga todos os componentes dos Autos Digitais e também outros módulos como: Gerenciamento de Prazos, Emissão de Certidão Negativa, Ementários, Sessão Plenária, Plenário Virtual, Diário Oficial de Contas e etc. As funcionalidades proporcionadas pela utilização do Sistema ControlP abrangem as atividades desenvolvidas em Gabinetes, Secretarias de Controle Externo, Secretaria-Geral do Tribunal Pleno, Subsecretaria de Certidão Negativa, Coordenadoria de Expediente, Ministério Público de Contas, bem como as unidades gerenciais que participam da gestão processual e que podem ser responsáveis pela elaboração de relatório de auditoria, voto, expedição de correspondências, notificações, controle de ARs, pendências, controle de prazos, publicações, emissão de certidões, representações, denúncias etc. 52 - Convênios São acordos celebrados entre os órgãos públicos e outras instituições públicas ou privadas, para a realização de um objetivo comum, mediante formação de parceria. 53 - Convite (Lei nº 8.666/93) Modalidade de licitação realizada entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto do certame, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela Administração. É utilizada para a aquisição de materiais e contratação de serviços de menor vulto, conforme limites estabelecidos pela legislação.
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