Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública

71 ASPECTOS MÍNIMOS A SEREM CONTEMPLADOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 1. Estabelecer as normas gerais a serem observadas por toda a administração por ocasião da elaboração do PPA e definir responsabilidades pelos descumprimento das regras da Instrução Normativa; 2. Estabelecer responsáveis (quem), regras e procedimentos (como) e prazos (quando) para a realização das seguintes ações (o que): a) No Poder Executivo: · elaborar fluxograma das atividades; · desenvolver formulários e/ou adequar sistemas informatizados para o registro das informações necessárias em cada atividade; · estabelecer os procedimentos de segurança em tecnologia da informação apli- cáveis ao processo; · detalhar as análises, confrontações e outros procedimentos de controle a serem executados em cada etapa do processo; · elaborar check-list de controle; · definir cronograma de atividades, tendo em vista o prazo estabelecido para o encaminhamento do projeto de lei do PPA à Câmara; · criar equipe setorial para a realização de diagnóstico; · diagnosticar as demandas sociais, os problemas, melhorias, necessidades e po- tencialidades que orientarão as futuras ações governamentais; · levantar os objetivos estratégicos, as diretrizes e as informações de caráter geral para fundamentar a elaboração do PPA em consonância com o Plano de Governo e o Plano Diretor, se for o caso; · apurar a capacidade de investimento da administração; · realizar estudos e pesquisas para identificar os possíveis efeitos dos programas instituídos por outros entes no governo local; · especificar os programas que serão executados, detalhando os recursos a serem utilizados, definindo indicadores, bem como, as possíveis ações a serem realizadas (projeto, atividade ou operação especial);

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