Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública
72 · elaborar a primeira versão do projeto de PPA; · discutir o projeto de PPA em audiência pública; · elaborar a mensagem e concluir o projeto de lei do PPA; · encaminhar a mensagem e o projeto de lei do PPA ao Poder Legislativo. Após a aprovação pelo Poder Legislativo: · sancionar e publicar a lei de PPA; · distribuir a Lei do PPA a todas as unidades da estrutura organizacional; · registrar tempestivamente as informações no sistema, observando-se, nos muni- cípios, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas; · encaminhar tempestivamente o processo físico para o TCE-MT, de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT; · nos Municípios: enviar tempestivamente os informes do Sistema APLIC - Au- ditoria Pública Informatizada de Contas - relacionados ao Poder Executivo – Administrações Direta e Indireta, individualmente - ao TCE-MT; · revisar os objetivos e metas estabelecidas no plano, quando for o caso; · alterar o PPA, observando os critérios e procedimentos estabelecidos na legislação; · acompanhar e fiscalizar a execução do PPA; · avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA. b) No Poder Legislativo: · discutir o projeto de PPA, inclusive em audiência pública, se for o caso; · aprovar o projeto de PPA; · encaminhar para sanção do Poder Executivo. Após a publicação da lei de PPA pelo Poder Executivo: · acompanhar e fiscalizar a execução do PPA; · avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA; · registrar tempestivamente as informações relativas ao Poder Legislativo no sis- tema, observando-se, nos municípios, o layout do Sistema APLIC - Auditoria Pública Informatizada de Contas; · nos Municípios: enviar tempestivamente os informes do Sistema APLIC - Audi- toria Pública Informatizada de Contas - relativos à Câmara Municipal ao TCE-MT.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=